29 de dezembro de 2011

Sector de segurança privada foi alvo de 7 mil fiscalizações

As forças de segurança efectuaram cerca de 7 mil operações de fiscalização ao sector da segurança privada em 2010 e detectaram 1517 infracções, segundo o relatório a que a agência Lusa teve acesso.

O Relatório Anual de Segurança Privada (RASP) de 2010, hoje aprovado, indica que estas operações de fiscalização representaram um aumento de 64 por cento face ao ano anterior (2009). Durante as operações, foram detectadas 1571 infrações e reportados 464 crimes relacionados com o exercício da segurança privada. O Relatório Anual de Segurança Privada (RASP) de 2010 foi aprovado numa reunião do Conselho de Segurança Privada, presidida pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda.

O encontro serviu também para definir as linhas de orientação para 2012, face aos problemas identificados no Relatório e as medidas correctivas propostas pelo Conselho, tendo este órgão recomendado alterações ao regime jurídico, com agravamento das penas para o exercício ilegal da segurança privada de 1 a 5 anos. Um dos objectivos a atingir em 2012 será a implementação efecctiva do Sistema Integrado de Gestão Segurança Privada (SIGESP), que "permitirá a desmaterialização, simplificação e uniformização, permitindo alcançar uma maior eficácia e celeridade, no relacionamento entre o sector e os cidadãos em geral, com a entidade reguladora e fiscalizadoras, previsto para fevereiro de 2012", indica o MAI.

Dados disponibilizados à agência Lusa, indicam que o sector da segurança privada envolveu 109 entidades privadas prestadoras de serviços de segurança, 77 entidades autorizadas a organizar serviços de auto-protecção, 70 formadoras autorizadas e 41034 vigilantes activos registados em 31 de dezembro de 2010. Foram realizadas 6996 acções de fiscalização, tendo sido detectadas 1571 infrações e reportados 464 crimes relacionados com o exercício da actividade de segurança privada. Das acções de fiscalização, 2219 foram efectuadas em locais de diversão noturna.

O RASP demonstra que é necessário adequar o regime jurídico, tendo o Conselho de Segurança Privada recomendado a adopção de medidas concretas, nas quais se destacam o agravamento das penas previstas para o exercício de segurança privada ilegal, a definição do quadro jurídico do exercício da actividade de detective privado, a revisão do quadro legal de formação profissional e a adopção de medidas preventivas quanto a transporte de valores e segurança bancária. Na reunião foram ainda aprovadas recomendações no sentido da densificação do conceito de segurança privada e de actividades proibidas, quanto a figuras ou profissões enquadráveis no âmbito da atividade de segurança privada, nomeadamente, porteiros, guardas ou vigilantes, bem como a definição de regras quanto à contratação por entidades da Administração Pública de serviços de segurança privada. (DN)

Sem comentários:

Enviar um comentário

Mensagens consideradas difamatórias ou que não se coadunem com os objectivos do blogue Defesa Nacional serão removidas.