29 de dezembro de 2014

Leis da Defesa que reforçam CEMGFA e reduzem estruturas já foram publicadas

As leis orgânicas do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, que reforçam os poderes do chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e diminuem estruturas e lugares de chefia, foram hoje publicadas em Diário da República.

Os cinco decretos-lei dizem respeito à Lei Orgânica do Ministério da Defesa, do Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA) e dos três ramos militares (Exército, Marinha e Força Aérea), que tinham sido aprovadas em Conselho de Ministros no início de Novembro.

Na altura, a secretária de Estado da Defesa, Berta Cabral, adiantou que esta revisão legislativa vai conduzir a uma "alteração de nível de quem ocupa lugares" na estrutura da Defesa e "a uma redução de 11 por cento nos lugares de chefia", prevendo-se "uma redução de 1,2 milhões de euros por ano".

As novas leis orgânicas da Marinha e da Força Aérea passam a estipular a separação das estruturas dos ramos, respectivamente, da Autoridade Marítima Nacional (AMN) e da Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN), que funcionam sob "observância das orientações definidas pelo ministro da Defesa Nacional", embora a responsabilidade "funcional" seja dos chefes militares.

De acordo com a nova legislação, tanto a Marinha como a Força Aérea ficam obrigadas a "disponibilizar recursos humanos e materiais necessários ao desempenho das competências" das respectivas entidades.

Já a nova Lei Orgânica do EMGFA assimila as alterações aprovadas em Julho e Agosto passados à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, atribuindo mais competências ao general CEMGFA.

Assim, o comandante operacional das Forças Armadas passa a ser "responsável pelo planeamento e implementação da estratégia militar operacional, tendo na sua dependência hierárquica os chefes de Estado-Maior dos ramos" para a "prontidão, emprego e sustentação de forças e meios".

Entre as novas competências do CEMGFA destaca-se ainda a responsabilidade de "garantir o funcionamento" da saúde e do ensino militar.

A nova lei do EMGFA cria ainda o Instituto Universitário Militar, que passa a assimilar o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM).

No âmbito do Ministério da Defesa é criada a Direcção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, que integra duas direcções-gerais até agora existentes: a de Pessoal e Recrutamento Militar e a de Armamento e Infra-estruturas de Defesa.

Por outro lado, no âmbito do Exército, a nova lei orgânica estipula uma redução de 75 unidades das actuais 168 e a "disponibilização de 57 imóveis para rentabilização", prevendo-se a criação de três novas estruturas: a Escola das Armas, a Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química e a Unidade Militar de Medicina Veterinária.

Esta nova reforma das leis que enformam a estrutura superior da Defesa Nacional foi criticada por alguns antigos governantes e ex-chefes do Estado-Maior.

Em audições no parlamento durante o verão, os ex-ministros da Defesa Nuno Severiano Teixeira, responsável pela revisão de 2009, e Augusto Santos Silva questionaram a necessidade das alterações promovidas pelo actual ministro, José Pedro Aguiar-Branco.

Nuno Severiano Teixeira avisou que as leis da Defesa implicam consensos na aprovação e na implementação e não devem estar sujeitas a sucessivas alterações.

No mesmo sentido, Augusto Santos Silva considerou que o país "viveria bem sem estas alterações" e alertou para eventuais dificuldades resultantes do reforço do papel do parlamento no processo decisório para envio de militares para o estrangeiro.

A nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional entra em vigor na terça-feira e os restantes diplomas hoje publicados passam a vigorar a partir de 1 de Janeiro do próximo ano, quinta-feira.

Com Lusa

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